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Quando Requerer

18/06/2015 12:24

O licenciamento é feito anualmente, devendo os pedidos serem submetidos no período de 02 de Janeiro à 15 de Fevereiro, do ano em que o requerente pretende realizar a exploração.

Não é autorizada a actividade florestal nos períodos de defeso, ou seja, época do ano que coincide com a reprodução e crescimento de espécies florestais.

Considera-se época de defeso geral (actividades de exploração florestais são proibidas em todo o país) o período entre 01 de Janeiro até 31 de Março.

Compete ao Ministro de Agricultura e Desenvolvimento Rural, estabelecer os períodos de defeso especial (só em determinadas zonas e para determinadas espécies).
No âmbito do processo de licenciamento:

Depois de deferido o despacho, o requerente tem 180 dias para apresentar o plano maneio, sob pena de caducidade da autorização e perda a favor do Estado das quantias eventualmente pagas;

Depois da assinatura do contrato de concessão, o requerente tem 30 dias para a sua publicação no Boletim da República.