Procedimentos a respeitar para a promoção do Funcionário Público:

  • Levantamento, por carreira, dos funcionários que tenham completado os 2 ou 3 anos, conforme os casos, e que tenham sido avaliados positivamente;
  • Levantamento dos vencimentos e bónus por cada funcionário abrangido, para verificação do impacto orçamental e Análise do impacto salarial;
  • Solicitar ao DAF o parecer sobre a disponibilidade existente para cobrir a despesa;
  • Elaboração das propostas de promoção para o despacho do dirigente respectivo com competência para nomear;
  • Elaboração dos despachos de promoção por carreiras;
  • Apresentação do despacho ao dirigente com competência para nomear
  •  Envio do Expediente à Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF) ou Ministério das Finanças (MF), para confirmação de cabimento orçamental;
  •  Envio dos despachos à publicação no Boletim da República (B.R).

Após o visto do Tribunal Administrativo, se for o caso, e publicação em BR deve-se actualizar no e-SIP e no registo biográfico. A promoção não necessita de posse e produz efeitos a partir da data do despacho do dirigente competente. No entanto ela está sujeita a uma eventual fiscalização sucessiva (Lei 26/2009, de 29 de Setembro) e deverá ser publicada em Boletim da República.

Nota Bem: O e-SIP procede ao registo dos processos com base na data do Visto do Tribunal Administrativo.

A progressão não carece de publicação no Boletim da República e nem de posse e produz efeitos a partir da data despacho, no entanto ela também está sujeita a uma eventual fiscalização sucessiva (Lei 26/2009, de 29 de Setembro).

O pagamento de despesas inerentes às promoções tem efeito a partir da data da assinatura dos despachos correspondentes, nos precisos termos do artigo 72 da Lei 26/2009, de 29 de Setembro.