PR extingue Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar
O Presidente das República, Filipe Nyusi, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 145 e da alínea c) do número 1 do artigo 159 da Constituição da República, determinou a extinção dos seguintes Ministérios:
Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar.
Através do mesmo dispositivo legal, o Chefe do Estado moçambicano criou os seguintes Ministérios:
Ministério da Terra e Ambiente; e Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
As competências, funções, meios humanos, materiais e financeiros do sector do Desenvolvimento Rural transitam para o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
As atribuições e competências dos novos ministérios serão definidas em Decretos Presidenciais específicos. ( RM )