O Presidente da República, Daniel Chapo, defendeu, hoje em Maputo, a necessidade de modernizar e reforçar o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), de forma a garantir uma justiça acessível, célere e inclusiva para todos os moçambicanos, em especial os economicamente carenciados.

“Impõe-se rever a Lei que criou o IPAJ, não devendo a sua existência e actuação serem confundidas com a advocacia privada”, afirmou o Chefe do Estado na abertura da Conferência Internacional sobre Acesso à Justiça e Direitos Humanos.

O encontro, que decorre sob o lema “IPAJ, 30 anos na Provisão do Acesso à Justiça e Defesa dos Direitos Humanos”, insere-se nas celebrações dos 31 anos da instituição responsável por assegurar apoio jurídico aos cidadãos mais vulneráveis, constituindo, segundo o estadista, uma oportunidade para reafirmar o compromisso nacional na promoção dos direitos humanos.

Chapo frisou que “o direito à assistência jurídica dos cidadãos moçambicanos economicamente carenciados não deve ser visto como uma medida meramente simbólica, mas uma garantia constitucional essencial à realização da justiça”.

O Presidente da República advertiu, contudo, que persistem desafios, nomeadamente nos estabelecimentos penitenciários, na protecção de menores e no apoio às vítimas do terrorismo em Cabo Delgado. “É papel do IPAJ amparar os cidadãos, conduzindo-os com justiça, sobretudo, porque o direito à assistência jurídica e ao patrocínio judiciário está consagrado na nossa Constituição da República”, sublinhou.

Dirigindo-se aos defensores públicos, o Mais Alto Magistrado da Nação falou da necessidade de rigor ético e dedicação, afirmando que “exige-se que o Defensor Público seja íntegro e saiba servir com responsabilidade e celeridade ao seu grupo alvo na sua actuação diária, que são os cidadãos carenciados, devendo, por isso, abster-se da prática de actos de cobrança pelos serviços prestados”.

O Chefe do Estado concluiu a sua intervenção apelando a que os debates da conferência resultem em propostas práticas para reforçar o sistema jurídico nacional. (RM)