
O Conselho de Ministros reunido na sua da 23ª sessão ordinária aprovou o regulamento do sistema de declaração de património, um documento que é imposto pela Lei de Probidade Pública, aprovada em Maio de 2024, pela Assembleia da República.
A Lei de Probidade Pública estabelece o dever de declarar património, acto que visa assegurar que todos servidores públicos que ocupam cargos de chefia, gestores e responsáveis, bem como todos aqueles, que pela natureza da sua profissão, actividade ou do local de trabalho, estão expostos a elevado risco para corrupção, enriquecimento ilícito, peculato, branqueamento e crimes afins, declarem o seu património.
Assim, o regulamento do sistema de declaração de património estabelece os procedimentos a observar na actuação das Comissões de Recepção e Verificação (CRV), bem como o processo de fiscalização da mesma comissão.
O regulamento actualiza o modelo da declaração de bens, em função das inovações trazidas pela lei de Probidade Pública, e funde em único diploma o conteúdo do decreto que aprova o modelo de declaração de património, e do decreto relativo ao procedimento de aplicação de sanções no âmbito do sistema de declaração de bens.
Na mesma sessão, o governo aprovou o decreto que estabelece o regime de perdão de multas e redução de juros de mora aos contribuintes e Trabalhadores por Conta Própria do sistema de segurança social obrigatória. O decreto abrange a todos os contribuintes vinculados ao sistema de segurança social obrigatória, que não tenham cumprido com a sua obrigação contributiva.
Ainda na mesma sessão, o Executivo aprovou a Estratégia de Desenvolvimento do Sector Postal 2025-2030, um documento que orienta as reformas para o desenvolvimento do sector postal, visando assegurar, nomeadamente, a modernização dos serviços postais para que a população disponha de serviços fiáveis, acessíveis e adequados em prol do desenvolvimento do país.
O instrumento visa igualmente, prestar o serviço postal universal; desenvolver os serviços financeiros postais; bem como implementar o endereçamento postal, quer físico, quer digital, e sua integração nas plataformas online, com o objectivo de facilitar a distribuição de objectos postais.
Por fim, o Conselho de Ministros aprovou o Plano Nacional de Acção para a Criança III 2025-2034 (PNAC III). O PNAC III tem como objectivos assegurar a promoção e protecção dos direitos da criança com base numa abordagem abrangente e participação multissectorial.
Além de definir um roteiro de acções e intervenções críticas integradas por várias partes interessadas no desenvolvimento da criança, e de identificar os principais indicadores e metas para avaliar o impacto das intervenções a realizar, o Plano delimita as formas de coordenação, financiamento, monitoria e avaliação a ser adoptadas na implementação, aprimorando o estabelecido no Plano anterior. (AIM)