Procedimentos para a promoção do Funcionário
Procedimentos a respeitar para a promoção do Funcionário Público:
Procedimentos a respeitar para a promoção do Funcionário Público:
- Levantamento, por carreira, dos funcionários que tenham completado os 2 ou 3 anos,
conforme os casos, e que tenham sido avaliados positivamente;
- Levantamento dos vencimentos e bónus por cada funcionário abrangido, para verificação
do impacto orçamental e Análise do impacto salarial;
- -Solicitar ao DAF o parecer sobre a disponibilidade existente para cobrir a despesa;
- Elaboração das propostas de promoção para o despacho do dirigente respectivo com
competência para nomear;
- Elaboração dos despachos de promoção por carreiras;
- Apresentação do despacho ao dirigente com competência para nomear
- Envio do Expediente à Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF) ou Ministério das
Finanças (MF), para confirmação de cabimento orçamental;
- Envio dos despachos à publicação no Boletim da República (B.R).
Após o visto do Tribunal Administrativo, se for o caso, e publicação em BR deve-se actualizar
no e-SIP e no registo biográfico.
A promoção não necessita de posse e produz efeitos a partir da data do despacho do dirigente
competente. No entanto ela está sujeita a uma eventual fiscalização sucessiva (Lei 26/2009, de
29 de Setembro) e deverá ser publicada em Boletim da República.
Nota Bem: O e-SIP procede ao registo dos processos com base na data do Visto do
Tribunal Administrativo.
A progressão não carece de publicação no Boletim da República e nem de posse e produz
efeitos a partir da data despacho, no entanto ela também está sujeita a uma eventual
fiscalização sucessiva (Lei 26/2009, de 29 de Setembro).
O pagamento de despesas inerentes às promoções tem efeito a partir da data da assinatura
dos despachos correspondentes, nos precisos termos do artigo 72 da Lei 26/2009, de 29 de
Setembro.