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Descrição Geral

18/06/2015 12:18

A actividade florestal pode ser desenvolvida no regime de exploração por licença simples ou exploração por contrato de concessão florestal.

Será penalizado com multa de 2.000.000.00 Mt à 100.000.000.00 Mt, aquele que realizar qualquer acto de exploração florestal sem autorização, isto sem prejuízo das penas acessórias e do procedimento criminal, quando tal se justificar.

• Exploração por licença simples: só pode ser requerida por pessoas singulares ou colectivas moçambicanas e pelas comunidades locais;

• Exploração por concessão florestal: pode ser requerida tanto por pessoas singulares ou colectivas nacionais e pelas comunidades locais, como por pessoas singulares ou colectivas estrangeiras.

Nota: as comunidades locais, quando exploram os recursos florestais para consumo próprio, podem faze-lo a qualquer altura do ano, sem necessidade de pagamentos de taxa de exploração.