Cidadão

Administração Civil

Casamentos

A Lei moçambicana define casamento como sendo uma união voluntária e singular entre um homem e uma mulher, com o propósito de constituir família, mediante comunhão plena da vida. O casamento pode ser civil, religioso ou tradicional. Em Moçambique, ao casamento monogâmico, religioso e tradicional é reconhecido valor e eficácia igual à do casamento civil, isto quando tenham sido observados os requisitos que a lei estabelece para o casamento civil.

Pressupostos da celebração do casamento

A celebração do casamento é precedida de um processo de publicações, regulado na legislação do registo civil e destinado à verificação da inexistência de impedimento.

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O casamento religioso e tradicional só podem ser celebrados por quem tiver a capacidade matrimonial exigida por lei.

Neste tipo de casamentos a capacidade matrimonial dos nubentes é comprovada por meio de processo preliminar de publicações, organizado nas repartições do registo civil a requerimento dos nubentes ou do dignatário religioso, nos termos da lei de registo. Verificada no despacho final do processo preliminar de publicações a inexistência de impedimentos à realização do casamento, o funcionário do registo civil extrai o certificado matrimonial, que é remetido ao dignatário religioso e sem o qual o casamento não pode ser celebrado.

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Casamentos urgentes

Quando haja fundada receio de morte próxima de algum dos nubentes é permitida a celebração de casamento independentemente do processo preliminar de publicações e sem a intervenção do funcionário do registo civil.

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